NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL

Orientação, Cadastramento e impressão de Notas de Produtor rural através do convênio entre SEF e Prefeitura: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 12622 – vigente até 05/06/2027, recebimento, após o uso das notas ( 2ª via – via amarela) e suas respectivas contra notas ou DARE pago, quando não houver contra nota.

Orientação aos produtores sobre diversos projetos, e novas leis de âmbito Federal, e  Estadual.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Avisos
A emissão das notas modelo 4 (formulários) é feita somente na Secretaria de Agricultura de Trombudo Central, assim como a prestação de contas das mesmas, que deve ser feita sempre dentro de até 60 dias.
O produtor pode retirar notas sempre que tiver necessidade, desde que esteja em dia com sua prestação de contas.
No caso daqueles que emitem a nota eletrônica, também auxiliamos no processo de emissão, tirando dúvidas ou ensinando o procedimento.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: 20 A 30 MINUTOS
ÉLIO RAMOS

Responsável pelo Serviço: Elio Ramos ; Secretário: Jairo Virgílio Hinckel.
Fone: 4735440303
7:00 ÀS 12:00 13:30 ÀS 16:30
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: 20 A 30 MINUTOS
Município de Trombudo Central

agricultura@trombudocentral.sc.gov.br
7:00 às 12:00 13:30 às 16:30
Rua Jorge Lacerda, 685, Centro
89176-000
Responsável : Elio Ramos; Secretário: Jairo Virgílio Hinckel

Passo a Passo

1

Orientação e solicitação da documentação necessária para o cadastro RSP;

2

Verificação da documentação.

3

Quando o produtor devolver notas e nestas não constarem contra nota e for de produtos tributados, se faz necessária a impressão do DARE – Documento de Arrecadação Estadual; a) Auxiliar o produtor a preencher a Nota de produtor; b) Auxiliar e orientar e incentivar o uso da NFP-e; c) Recebimento das notas preenchidas acompanhadas de suas contra notas ou DARE pago; d) Digitar estas notas no Programa Sis Rural Web;

4

Enviar arquivo das notas digitadas para a SEF;

5

Organizar e arquivar as Notas de produtor do ano anterior em arquivo morto,que deverão ser guardadas por tempo indeterminado: a)Arquivamento e controle dos documentos dos cadastros e fichas de saída das notas de produtor; b)Orientação referente ao CAEPF e e-SOCIAL E CIDASC; c)Controle do movimento econômico.

Outras Exigências
  • Etapas do Processo : Mediante a apresentação dos requisitos exigidos do usuário, o cadastro é feito na hora (Exceto casos específicos que necessitem de aprovação da SEF, que pode levar até 30 dias) e o produtor pode retirar notas dentro de 3 dias, se opta

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF e RG do produtor e dos demais agregados do grupo familiar que desejem se cadastrar (cônjuges, descendentes ou ascendentesOriginal1
Matrícula atualizada do imóvel;Original1
Comprovante de endereço do estabelecimento e da residência;Original1
Certidão de casamento ou união estável( no caso de inclusão do cônjuge na mesma IEOriginal1
Contrato de comodato ou arrendamento nos casos em que o imóvel não lhe pertençaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura - Agri
  • Rua Jorge Lacerda, 685 - Centro
  • (47) 3544-0303 - Principal
  • (47) 98827-0119 - Celular
  • agricultura@trombudocentral.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos