BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios aos cidadãos e às suas famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Os benefícios integram a rede de serviços socioassistenciais com objetivo ao atendimento das necessidades humanas básicas, conforme a Lei Municipal 2109 de 25 de setembro de 2020. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ½ Salário Mínimo. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Avisos
Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar o CRAS do município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
QUEM PODE TER ACESSO: Qualquer cidadão que estiver em situação de vulnerabilidade social, pobreza, acesso precário a serviços públicos, com dificuldades no relacionamento familiar e comunitário, podendo se dirigir diretamente ao CRAS ou ligar para agendar atendimento, a equipe atenderá e fará o encaminhamento necessário.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
Sirlene Jordão

Responsável : Sirlene Jordão ; Secretário Assistência Social: Vitor Kniess.
Fone: (47) 3544-0581
8h às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
Município de Trombudo Central

assistenciasocial@trombudocentral.sc.gov.br
08:00 às 12:00 13:30 às 17:30
R. Getúlio Vargas, 157, Cidade Alta
89176-000
Responsável : Sirlene Jordão ; Secretário Assistência Social: Vitor Kniess.

Passo a Passo

1

Auxílio natalidade: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe

2

Auxílio Funeral: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

3

Por situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública compreendendo: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. A) Auxílio Foto para documentos; B) Auxílio Passagem para situação de rua; C) Auxílio Aluguel Social. D) Auxilio Alimento

4

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Informações Adicionais
Outras Exigências
Documentos de todos que residem na mesma casa. O usuário pode procurar a unidade por demanda espontânea, porém para ter acesso a alguns benefícios socioassistenciais serão necessários alguns documentos para a inscrição no CADUNICO, cadastro este, que dá acesso aos outros programas sociais.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • R. Getúlio Vargas, 157 - Cidade Alta
  • 473300 3398 - Principal
  • assistenciasocial@trombudocentral.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos