CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
A Controladoria Geral do Município de Trombudo Central em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, criada pela Lei Complementar n° 1338/2002, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais.
O Órgão Central do Sistema de Controle Interno é composto unicamente por servidor investido em cargo de provimento efetivo na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal n° 1338/2002, conta com status permanente equivalente de Secretário Municipal, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e é dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOTempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
CELSO MARCELINO
Responsável pela Controladoria: Celso Marcelino
Fone: 3544-0271
Segundas à Quintas: 8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30 Sextas : 8:00 às 12:00
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOTempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
CELSO MARCELINO
Segundas à Quintas: 8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30 Sextas : 8:00 às 12:00
Rua Emílio Graubner, 182, Vila Nova
89176-000
Responsável pela Controladoria: CELSO MARCELINO
Passo a Passo
1
Emitir Instruções Normativas e Orientações Normativas de Controle Interno a cerca dos fluxos e processos da administração pública municipal;2
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta3
Apoiar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município;4
realizar procedimentos de orientação, recomendação, auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal;5
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da dívida e as despesas com pessoal e encargos.6
Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao erário.7
Emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, complementação de aposentadoria e pensão;8
Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 1338/2002 - Cria a Controladoria Municipal |
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http://www.legislacaomunicipal.com/mostra_leis.php?municipio=83102731000175&classificacao=Todas&numero=1338&data1=&data2=&autor=&palavra=&total_reg=10&ordem=DATASANCIO%2CLEI&ordem2=LEI&buscar=Efetuar+a+Busca |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos