CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

A Controladoria Geral do Município de Trombudo Central em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, criada pela Lei Complementar n° 1338/2002, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais.

 O Órgão Central do Sistema de Controle Interno é composto unicamente por servidor investido em cargo de provimento efetivo na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal n° 1338/2002, conta com status permanente equivalente de Secretário Municipal, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e é dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Avisos
Cabe ao Controle Interno acompanhar,fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial de maneira preventiva, e alertar o Executivo sempre que houver indícios de irregularidades nos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
CELSO MARCELINO

Responsável pela Controladoria: Celso Marcelino
Fone: 3544-0271
Segundas à Quintas: 8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30 Sextas : 8:00 às 12:00
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: AGENDAMENTO
CELSO MARCELINO


Segundas à Quintas: 8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30 Sextas : 8:00 às 12:00
Rua Emílio Graubner, 182, Vila Nova
89176-000
Responsável pela Controladoria: CELSO MARCELINO

Passo a Passo

1

Emitir Instruções Normativas e Orientações Normativas de Controle Interno a cerca dos fluxos e processos da administração pública municipal;

2

Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta

3

Apoiar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município;

4

realizar procedimentos de orientação, recomendação, auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal;

5

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da dívida e as despesas com pessoal e encargos.

6

Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao erário.

7

Emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, complementação de aposentadoria e pensão;

8

Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado;


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos