TRANSPORTE ESCOLAR

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza transporte escolar gratuito para alunos de Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental das Unidades Escolares Municipais, após e regularização da matrícula em Unidade Escolares do Município.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATO
Tempo para conclusão do serviço: Conclusão da matrícula
Secretaria Municipal da Educação


Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
Rua Itajaí , 377, Vila Nova
89176-000
Responsáveis: Educação Infantil: Luiza C. Samagaia; Educação Fundamental: Neide A. Schweder; Secretária Mun. Educação: Márcia Gisele Salavador

Passo a Passo

1

Estar devidamente matriculado nas instituições de ensino do município de Trombudo Central.

2

Solicitar o transporte escolar junto a Secretaria Escolar através do preenchimento de ficha cadastral com o endereço do aluno e da escola, dados de identificação, e contato dos pais e/ou responsáveis do aluno.

3

Após verificação da Geolocalização é realizado o cadastro do aluno e autorizado para o transporte.


Informações Adicionais
Transporte Escolar
o Transporte é realizado diariamente, de segunda à sexta-feira, durante todos os dias letivos e de efetivo trabalho com crianças e/ou adolescentes. O serviço é oferecido gratuitamente pela prefeitura por conduções próprias;

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF, RG, Certidão de Nascimento, comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação - Edu
  • RUA ITAJAÍ, 377 - VILA NOVA
  • (47) 3544-1268 - Principal
  • educacao@trombudocentral.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos