VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Avisos
Doenças Epidemiológicas e eventos de notificação compulsória, devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica na Secretaria Municipal da Saúde de segunda a sexta-feira no horário comercial.

Como solicitar?
Por Telefone


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Responsável: Secretário Alesio Jung
Fone: 3544-1591
7:30 ÀS 11:30 - 13:30 ÀS 17:30
Presencialmente


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


7:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30
RUA GETÚLIO VARGAS, 90-Sala 1, CIDADE ALTA
89176-000
Responsável: Secretário Alesio Jung

Passo a Passo

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Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CARTÃO NACIONAL DO SUSOriginal1
DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF...)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos