Lei Municipal regulamenta serviço funerário

O prefeito de Trombudo Central, Silvio Venturi, sancionou a Lei 1.729/12 que regulamenta o serviço funerário no município. Duas empresas venceram o processo licitatório e estão aptas a desenvolverem a atividade:  

  • Gizaine Maria da Silva ME

  • Patrícia da Silveira & Cia Ltda ME

 Com a lei, fica expressamente proibido que outras empresas funerárias no município ou com base em outros municípios exerçam atividades concorrentes, exceto quando o óbito tenha ocorrido em Trombudo Central e a família opte em efetuar o sepultamento em outra cidade.